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EXAMES OCUPACIONAIS


Todo exame médico ocupacional gera o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário.

NR 7

7.4.3.1 - Exame Admissional
- É a prévia avaliação médica realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.para analisar o estado de saúde do colaborador.

7.4.3.5 - Exame Demissional - É uma avaliação médica realizada em seu processo de desligamento da empresa, devendo ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo quadro 1 da NR 4, e 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo quadro 1 da NR 4.

7.4.3.4 - Mudança de Função -
Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

7.4.3.3 - Retorno ao Trabalho -
Obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

7.4.3.2 - Exame Periódico - Avaliação médica realizada anualmente para identificar problemas de saúde que poderão surgir no exercício da função, ou em intervalos menores, a critério do médico. Anual quando menores de dezoito anos e maiores de 45 anos de idade, e a cada dois anos para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

7.4.2.3 - Exame Complementar - Audiometria -
O exame audiométrico é indicado e deve ser realizado em todos os funcionários expostos a níveis de ruído que ultrapassem os limites de tolerância, igual ou superior a 85 dB. Hemograma completo, coprocultura, protoparasitológico, micológico direto e VDRL para todos os colaboradores que manipulam alimentos.

Outros exames - Através de recursos credenciados sob a supervisão do médico coordenador.

Para a realização dos exames complementares, os colaboradores deverão entrar em contato para receber as devidas orientações.


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